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cadastraAcao=["Ajuda Para Cadastro de Ação","   Nesta tela o advogado pode promover uma nova ação no sistema. É necessário ter em mente as seguintes informações:<br>1) Caso esta nova ação seja dependente de outra, deve-se utilizar a opção de cadastro de ação dependente localizada no menu ações.<br>2) O cadastro de uma ação é dividido em 3 passos: no primeiro cadastram-se as partes, determina-se a competência, o tipo de ação e o valor da causa. No segundo passo ocorre a inserção de arquivos que façam parte da petição inicial, incluindo a procuração, reproduções dos documentos das partes, enfim, tudo o que se apresentaria se a petição fosse entregue via papel, com a diferença de não ser necessário entregar uma segunda via. No último passo pode-se selecionar questões particulares do processo, como segredo de justiça, informação se há pedido de urgência (liminares, tutelas), partes maiores de 60 anos.<br> 3) Caso haja mais de um advogado promovente, deve-se inserir uma petição requerendo o cadastramento dos demais advogados no processo, informando os respectivos números de inscrição na Ordem. "];
movProcesso=["Ajuda para Movimentação de Processo","Abaixo há uma série de opções para se selecionar referentes à movimentação que você está fazendo no processo. <br> Obrigatoriamente você terá que selecinar uma descrição para a movimentação. Selecione a opção que melhor representa o que está fazendo. Em seguinda configure intimações, conclusões, cumprimentos para e cartório e outras opções, se for o caso."];
movimentarProcessoTurma=["Ajuda","Abaixo há uma série de opções para se selecionar referentes à movimentação que você está fazendo no processo. <br> Obrigatoriamente você terá que selecinar uma descrição para a movimentação. Selecione a opção que melhor representa o que está fazendo. Em seguinda configure intimações, conclusões, cumprimentos para e cartório e outras opções, se for o caso."];
movimentarProcessoBottom=["Ajuda","Aqui o usuário do sistema deve inserir os arquivos que julgar necessários para a movimentação que fará. Nenhum arquivo deve ultrapassar o tamanho máximo permitido e apresentado abaixo em negrito e entre parênteses. Caso o arquivo do usuário possua tamanho maior, recomenda-se procurar formas mais econômicas de gerenciar a informação (menor definição nas imagens, utilização de formatos que utilizam compactação, como .gif, .jpg e .zip) constante no arquivo ou dividi-lo em vários outros. Pois bem, há duas formas possíveis de se inserir arquivos no sistema:<br>1ª)Inserir um arquivo já assinado. Neste caso o usuário dispõe de um arquivo já assinado e deve apenas selecioná-lo através do botão \"Procurar\" e depois clicar em \"Inserir\".<br>2ª)Inserir um arquivo ainda não assinado. Neste o usuário fará uso do assinador on-line do sistema. Deverá  clicar em \"Procurar\" para selecionar o arquivo a ser assinado e depois em \"Assinar\", quando lhe será solicitado um certificado digital e a senha deste. Não será necessário clicar em \"Inserir\" após realizar a assinatura on-line. <br>OBS.: É necessário que o certificado utilizado para assinar arquivos tenha sido emitido pelo Tribunal de Justiça regional ou por alguma entidade pertencente à ICP-Brasil. "];
arquivosInseridos=["Ajuda Sobre Arquivos Inseridos","Esta é a lista de arquvos já inseridos para esta movimentação. Caso deseje inserir outro arquivo, vá até o final da página."];
ajudaLei=["Ajuda Para Lei ","<br>A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.<br>Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:<br> I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;<br>II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;<br>IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.<br> 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.<br> 2º  Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária."];
configuraIntimacao=["Ajuda Sobre Configuração de Intimações","A configuração desta área segue as seguintes diretrizes:<br>1)A configuração desta área de intimação não exime do usuário a necessidade de determinar a intimação nos autos.<br> 2) Quando se quer intimar todas as partes promoventes ou todas as partes promovidas, deve-se clicar em \"Intimar todas as partes\". Caso contrário, deve-se intimar apenas a parte selecionada.<br> 3) A seleção do item \"Intimação em Audiência/Cartório\" deve ser utilizada quando a parte está tomando ciência imediata da movimentação que está se dando no processo.<br> 4) A opção revelia/contumácia, quando utilizada, fará com que futuras intimações no processo não sejam mais enviadas para a parte.<br>5) Caso a intimação deva se dar tanto para a parte, pessoalmente, quanto para os advogados, deve-se fazer uso da opção Pessoal & Advogados. Através desta opção o sistema dispara intimações tanta para a parte quanto para seus advogados.<br>6) Caso haja algum prazo cumprimento para a parte, este deve ser selecionado."];
configuraCumprimentosCartorio=["Ajuda Sobre Cumprimentos","Caso o documento que está sendo inserido determine a expedição de algum ofício, alvará, cartá de adjudicação, mandado etc., selecione a opção correspondente. <br>Obs.: A opção de prazo é voltada para algum eventual prazo que o destinatário do documento a ser expedido (um ofício, por exemplo) tem para satisfazer a determinação judicial."];
configuraConclusaoVara=["Ajuda Sobre Conclusões","Caso o documento que está sendo inserido determine a realização de uma conclusão, selecione a mais específica possível."];
configuraOutrasOpcoesVara=["Ajuda Sobre Outras Opções","Nesta seção o usuário poderá determinar algumas conseqüências específicas no processo. É importante ter em mente que:<br> 1)Os autos só podem ser enviados ao nível recursal se não há audiências em aberto, autos com o contador e algum recurso relativo a este procesos já nas turmas recursais. <br>2) Só se pode suspender um processo que esteja ativo. Só se pode acabar com a suspensão de um processo que esteja suspenso.<br>3) Só se pode desarquivar um processo que está arquivado. Só se pode arquivar um processo se não há audiências em aberto, nem autos remetidos ao contador."];
opcoesProcesso=["Ajuda Sobre Opções","Não se pode agendar audiência caso já haja alguma agendada.<br> Não se pode utilizar a opção movimentar processo caso os autos estejam na turma recursal, conclusos ou com contador.<br> Caso os autos estejam na turma recursal, a utilização da opção peticionar irá levar a petição também para a turma recursal onde tramita o recurso."];
peticionar=["Ajuda para Peticionar/Inserir Cálculos/Pareceres","Você deve obrigatoriamente selecionar o tipo da movimentação (peça processual) que estará ingressando no sistema. Em seguida, insira os arquivos vinculados a esta peça, descrevendo cada um (Ex. petição; documentos anexos etc.). <br>As regras para inserção de arquivos explicadas no cadastro de ação são válidas também para o peticionamento. <br>Caso a peça envolva algum pedido de urgência, como tutelas ou liminares, marque a caixinha. <br> Obs.: Com exceção da petição inicial, as outras não entram diretamente no processo. Um servidor fará a análise do documento e só a partir deste mometo você poderá ver a petição dentre as movimentações do processo."];
conclusaoPessoal=["Sobre Conclusão Pessoal","Ao esolher algum analisador de conclusões, está será encaminhada de forma que apenas a pessoa escolhida poderá analisá-lá. <br>OBS.: No caso de ser escolhido um juiz leigo, o sistema irá impor o tipo de conclusão PARA DECISÂO mesmo que outro seja selecionado"];
ultimaOpcao=["Ajuda para peticionar","Peticionar"];
naoMarcarConciliacao=["Não Agendamento de Audiência Conciliatória","Caso a ação seja contra a Telemar e tenha como objeto PULSOS TELEFÔNICOS ou ASSINATURA MENSAL, não se deve agendar audiência conciliatória."];
ajudaDescricaoArquivo=["Ajuda sobre descrição de arquivo","Escolha um opção de descrição que represente o conteúdo do arquivo. Caso se trate de um documento cuja descrição mais apropriada não esteja na lista, escolha a opção OUTROS e digite a descrição do conteúdo do arquivo (Ex.: contas telefônicas)."];
ajudaCadastroSemCPF=["Informações sobre cadastro sem CPF","É possível cadastrar um processo sem o conhecimento do CPF da parte PROMOVIDA. Deve-se, porém, ter em mente que o processo se tornará mais lento, haja vista que todos os procedimentos de comunicação com a parte, que poderiam ser feitos de forma eletrônica, serão feitos de forma tradicional até que esta informe o seu CPF. Em razão disto, recomendamos que seja feito o máximo de esforço para que as partes promovidas sejam cadastradas com CPF. <br>Quanto às pessoas jurídicas, continua sendo obrigatório seu cadastro com CNPJ, já que as entidades desta natureza são obrigadas por lei a disponibilizarem tal informação e, não o fazendo, pode-se obtê-la através das Receitas Federal ou Estadual. <br>A apresentação de CPF/CNPJ pela parte PROMOVENTE é obrigatória, conforme dispositivo normativo.<br>ATENÇÃO: Partes que já têm cadastro no sistema, ao perceberem que há um processo em que figuram sem a exibição do seu CPF, devem procurar a Coordenação do Projudi a fim de informarem o processo em questão e seu CPF, sob pena de não conseguirem visualizar os autos através de sua área própria (Área da Parte)."];
ajudaNecessidadeCadastro=["Informações sobre cadastro no Sistema","Para ver seus processos através da Internet, a parte deve comparecer pessoalmente ao local de cadastro de usuários do sistema (geralmente, um juizado que trabalhe com o processo eletrônico), a fim de apresentar cópia de RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência e cadastrar uma senha de acesso. <br> O cadastro de pessoas jurídicas exigirá um comprovante do CNPJ e uma procuração específica para a pessoa que irá digitar a senha de acesso.<br>ATENÇÃO: Partes que já têm cadastro no sistema, ao perceberem que há um processo em que figuram sem a exibição do seu CPF, devem procurar a Coordenação do Projudi a fim de informarem o processo em questão e seu CPF, sob pena de não conseguirem visualizar os autos através de sua área própria (Área da Parte)."];
ajudaOpcoesRedistribuicao=["Ajuda sobre opções de Redistribuição","Há duas formas de redistribuir o processo. Escolhendo a opção por SORTEIO, o novo juízo do processo será indicado automaticamente pelo sistema entre aqueles existentes numa determinada competência. É a opção tipicamente utilizada em casos de Suspeição e/ou Impedimento.<br>Já a opção de redistribuição PARA UM JUÍZO ESPECÍFICO coloca o processo no juízo indicado pelo usuário. É tipicamente utilizada em casos redistribuição em função de prevenção."];
ajudaComplementoAdvogado=["Ajuda sobre complemento da OAB","A opção N indica uma OAB em situação Normal, ou seja, que não é complementar."];


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