Para se cadastrar no sistema, o usuário deve comparecer ao Complexo Maruanã - Av. Historiador Rubens de Mendonça, 1894, Bosque da Saúde, Cuiabá - MT, CEP: 78050-000. Deverá preencher dois formulários, um de emissão de certificado digital e o (Formulário de Adesão) em 1 (uma) via.
Para agilizar este procedimento, recomenda-se que o usuário imprima os formulários (formulário de adesão) e os leve já preenchidos ao local de cadastramento, deixando em branco os campos referentes à emissão do certificado.
O cadastramento pode ainda ser feito por email mediante encaminhamento dos documentos preenchidos para o endereço eletrônico: JECM.DISTRIBUICAO@TJMT.JUS.BR. Importante ressaltar que os documentos deverão ser postados/apresentados em 10 dias no local supra.
Maiores informações, Central de Distribuição: (65) 3313-8000.
É necessária a apresentação dos seguintes documentos para cadastramento e emissão do certificado digital:
O processo judicial digital, também chamado de processo virtual ou de processo eletrônico, pode ser definido como um sistema de informática que reproduz todo o procedimento judicial em meio eletrônico, substituindo o registro dos atos processos realizados no papel por armazenamento e manipulação dos autos em meio digital.
O Projudi é um programa de computador que pode ser utilizado através da Internet e permite a completa substituição do papel por autos processuais digitais. O funcionamento do Projudi é bastante simples e seguro. Os advogados e os cidadãos que desejem ingressar com alguma reclamação nos Juizados Especiais podem utilizar a Internet ou se dirigir ao setor de atendimento dos juizados. Esses pedidos serão registrados eletronicamente, com distribuição e cadastramento automático do processo. A partir daí todos os atos serão realizados utilizando-se o computador, com a eliminação do papel.
O Processo Virtual Nacional, proposto pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça, é resultado da junção dos softwares Projudi e e-Proc).
A proposta do Conselho Nacional de Justiça é a adoção de autos processuais digitais em todo o país.
O Sistema é um software voltado à web ou intranet que oferece um meio digital para a tramitação de processos judiciais. Com ele, todos os personagens envolvidos num processo judicial poderão interagir com o mesmo de forma eletrônica e segura. O sistema autentica todos os usuários que interagem com sistema e ainda criptografa todo o trânsito de dados trafegados.
Softwares | Para que serve ? | Versões/Onde encontrar |
Navegador de Internet (Browser) | Interação o sistema, haja vista possuir o mesmo uma interface WEB (voltada para a Internet). | |
JVM (Java Virtual Machine) | Assinatura de Arquivos, seja on-line ou off-line (utilizando o aplicativo JusSigner), faz uso de softwares construídos na plataforma java.. Obs.: Trata-se de um requisito apenas para usuários que inserem arquivos no sistema. |
|
JusSigner (opcional) | Para assinar arquivos digitalmente de forma off-line, caso o usuário não queira utilizar o assinador on-line do Projudi. |
|
Certificado Raiz do Projudi | Para que seu browser confie na conexão segura disponbilizada pelo sistema. |
|
Visualização | Visualizar o sistema de forma agradável |
|
Sim. Assim como os outros setores que se valem da informatização para melhor gerenciamento dos seus recursos, o judiciário nacional caminha neste sentido. A lei 11.419/2006 autoriza o uso de autos processuais digitais em todos os atos processuais, níveis de jurisdição e naturezas processuais (cível, militar, criminal, trabalhista etc.)
Insira, juntamente com o material da petição inicial, um arquivo (uma petição) requerendo a inclusão dos demais advogados para uma determinada parte. Os serventuários irão realizar o cadastro do advogado no processo assim que lerem o pedido.
Não. Provavelmente a parte será uma pessoa que não tem o hábito de utilizar certificados digitais. Desta forma, o que se recomenda é que o advogado digitalize (utilizando scanner) a procuração assinada manualmente pela parte.
Sim. A lei 11.419/2006 vem para determinar que os atos sejam praticados de forma eletrônica, não apenas para as partes autores, mas também para as promovidas.