Informações ao Advogado

Para se cadastrar no sistema, o usuário deve comparecer ao Complexo Maruanã - Av. Historiador Rubens de Mendonça, 1894, Bosque da Saúde, Cuiabá - MT, CEP: 78050-000. Deverá preencher dois formulários, um de emissão de certificado digital e o (Formulário de Adesão) em 1 (uma) via.


Para agilizar este procedimento, recomenda-se que o usuário imprima os formulários (formulário de adesão) e os leve já preenchidos ao local de cadastramento, deixando em branco os campos referentes à emissão do certificado.


O cadastramento pode ainda ser feito por email mediante encaminhamento dos documentos preenchidos para o endereço eletrônico: JECM.DISTRIBUICAO@TJMT.JUS.BR. Importante ressaltar que os documentos deverão ser postados/apresentados em 10 dias no local supra.


Maiores informações, Central de Distribuição: (65) 3313-8000.


É necessária a apresentação dos seguintes documentos para cadastramento e emissão do certificado digital:


  • Foto 3x4
  • Cópia da identidade e do CPF autenticada ou com apresentação do original
  • Cópia de comprovante de residência autenticada ou com apresentação do original
  • Cópia da carteira da OAB autenticada ou com apresentação do original

O processo judicial digital, também chamado de processo virtual ou de processo eletrônico, pode ser definido como um sistema de informática que reproduz todo o procedimento judicial em meio eletrônico, substituindo o registro dos atos processos realizados no papel por armazenamento e manipulação dos autos em meio digital.


PROJUDI (PROCESSO JUDICIAL DIGITAL)

O Projudi é um programa de computador que pode ser utilizado através da Internet e permite a completa substituição do papel por autos processuais digitais. O funcionamento do Projudi é bastante simples e seguro. Os advogados e os cidadãos que desejem ingressar com alguma reclamação nos Juizados Especiais podem utilizar a Internet ou se dirigir ao setor de atendimento dos juizados. Esses pedidos serão registrados eletronicamente, com distribuição e cadastramento automático do processo. A partir daí todos os atos serão realizados utilizando-se o computador, com a eliminação do papel.


OBJETIVOS

  1. Agilizar a Justiça
  2. Diminuir custos
  3. Aumentar a capacidade de processamento de ações
  4. Facilitar o trabalho dos advogados
  5. Melhorar a qualidade do atendimento às partes

FORMAS DE ACESSO

  • Somente usuários cadastrados previamente terão acesso ao sistema.
  • A consulta e a prática de atos processuais poderão ser realizadas na Internet ou na sede do Juizado Especial.
  • Os advogados que se cadastrarem receberão senha de acesso ao sistema e também certificados digitais que darão a garantia de identificação, segurança, autenticidade e fidedignidade dos documentos.
  • Os vinte primeiros advogados cadastrados no PROJUDI receberão gratuitamente um treinamento para uso do sistema.

VANTAGENS

  • Sem Barreiras / Fronteiras
  • Acesso instantâneo aos dados dos processos. Acesso aos processos de qualquer lugar do mundo, via Internet.
  • Os advogados poderão acessar os processos do seu escritório ou mesmo em viagem, podendo praticar atos processuais, inclusive com redução de custos.
  • Os Juízes terão facilidade de acesso, podendo resolver questões urgentes mesmo sem comparecer à sede da Justiça.
  • Automação de rotinas processuais
  • Rapidez na tramitação de processos.
  • Diminuição de despesas na administração dos processos.

SEGURANÇA

  • Todo o acesso e feito através de site seguro.
  • E possível determinar com precisão a origem de cada acesso.
  • Todo o documento enviado recebe um protocolo eletrônico e uma assinatura digital, certificando a origem e garantindo o conteúdo.
  • Os dados estão garantidos por redundância, mantendo ainda os procedimentos normais de backup.
  • O Projudi possui sistema de controle antivírus.

HISTÓRIA DO PROJETO

O Processo Virtual Nacional, proposto pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça, é resultado da junção dos softwares Projudi e e-Proc).
A proposta do Conselho Nacional de Justiça é a adoção de autos processuais digitais em todo o país.


ESTRUTURA DO SISTEMA

O Sistema é um software voltado à web ou intranet que oferece um meio digital para a tramitação de processos judiciais. Com ele, todos os personagens envolvidos num processo judicial poderão interagir com o mesmo de forma eletrônica e segura. O sistema autentica todos os usuários que interagem com sistema e ainda criptografa todo o trânsito de dados trafegados.



Softwares Para que serve ? Versões/Onde encontrar
Navegador de Internet (Browser) Interação o sistema, haja vista possuir o mesmo uma interface WEB (voltada para a Internet).
JVM (Java Virtual Machine) Assinatura de Arquivos, seja on-line ou off-line (utilizando o aplicativo JusSigner), faz uso de softwares construídos na plataforma java.. Obs.: Trata-se de um requisito apenas para usuários que inserem arquivos no sistema.
JusSigner (opcional) Para assinar arquivos digitalmente de forma off-line, caso o usuário não queira utilizar o assinador on-line do Projudi.
  •  Na página central do Projudi ou Aqui!
 Certificado Raiz do Projudi  Para que seu browser confie na conexão segura disponbilizada pelo sistema.
  • Na página central do Projudi ou Aqui.
Visualização Visualizar o sistema de forma agradável
  • Mínimo de 800x600 para Advogados e Partes e 1024x768 para demais.
  1. A utilização do PROJUDI (Processo Judicial Digital) é obrigatória?

    Sim. Assim como os outros setores que se valem da informatização para melhor gerenciamento dos seus recursos, o judiciário nacional caminha neste sentido. A lei 11.419/2006 autoriza o uso de autos processuais digitais em todos os atos processuais, níveis de jurisdição e naturezas processuais (cível, militar, criminal, trabalhista etc.)


  2. Não sou o único advogado da parte na ação que estou cadastrando no sistema. Como proceder para que o(s) outro(s) advogado(s) tenha(m) acesso ao processo da mesma forma que o que cadastra a ação?

    Insira, juntamente com o material da petição inicial, um arquivo (uma petição) requerendo a inclusão dos demais advogados para uma determinada parte. Os serventuários irão realizar o cadastro do advogado no processo assim que lerem o pedido.


  3. A procuração da parte precisa ser assinada também digitalmente por esta ?

    Não. Provavelmente a parte será uma pessoa que não tem o hábito de utilizar certificados digitais. Desta forma, o que se recomenda é que o advogado digitalize (utilizando scanner) a procuração assinada manualmente pela parte.


  4. Meu constituinte foi acionado através de um processo que tramita digitalmente (no sistema PROJUDI). Serei obrigado a me cadastrar neste sistema ?

    Sim. A lei 11.419/2006 vem para determinar que os atos sejam praticados de forma eletrônica, não apenas para as partes autores, mas também para as promovidas.